InícioAnimais & PlantasÉ obrigatório que todos biólogos tenham registro no CRBio?

É obrigatório que todos biólogos tenham registro no CRBio?

Sempre me perguntei isso e antes eu ouvia dizer que não era obrigado ter registro no CRbio – Conselho Regional de Biologia, e consequentemente ser portador da Carteira de Identidade do Biólogo. Porém, segundo o site do CFBio, de acordo com a Lei nº 6.684 de 3 de setembro de 1979, é obrigatório que todos os biólogos tenham registro no Conselho Regional de Biologia de sua região.

A Lei 6.684/79 no Capítulo IV – Do registro profissional, diz o seguinte:

CAPÍTULO IV
Do Exercício Profissional

Art. 20 – O exercício das profissões de que trata a presente Lei, em todo o território nacional, somente é permitido ao portador de carteira profissional expedida por órgãos competentes.

Parágrafo único. É obrigatório o registro nos Conselhos Regionais das empresas cujas finalidades estejam ligadas às Ciências Biológicas, na forma estabelecida em Regulamento.

Art. 21 – Para o exercício de qualquer das atividades relacionadas nos arts. 2º e 5º desta Lei, em qualquer modalidade de relação trabalhista ou empregatícia, será exigida, como condição essencial, a apresentação da carteira profissional emitida pelo respectivo Conselho.
Parágrafo único. A inscrição em concurso público dependerá de prévia apresentação da carteira profissional ou certidão do Conselho Regional de que o profissional está no exercício de seus direitos.

Foi citado acima no artigo 21º que os biólogos devem se registrar para poder realizar tudo que consta nos artigos 2º e 5º, portanto, veja o que o artigo 2º diz:

CAPÍTULO I
Da Profissão de Biólogo
Art. 2º Sem prejuízo do exercício das mesmas atividades por outros profissionais igualmente habilitados na forma da legislação específica, o Biólogo poderá:

I – formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos vários setores da Biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos;

II – orientar, dirigir, assessorar e prestar consultoria a empresas, fundações, sociedades e associações de classe, entidades autárquicas, privadas ou do poder público, no âmbito de sua especialidade;

III – realizar perícias e emitir e assinar laudos técnicos e pareceres de acordo com o currículo efetivamente realizado.

O artigo 5º fala sobre a profissão do Biomédico e não achei relevante de ser colocado aqui. Porém, de qualquer forma, ficou claro que todo biólogo deve se formar e rapidamente se registrar em seu respectivo Conselho Regional de Biologia – CRbio, dentre os 7 existentes, para então poder realizar suas atividades como profissionais biólogos.

Os 7 Conselhos Regionais de Biologia – CRbio são:

  1. CRBio-01, abrange os estados de São Paulo (sede), Mato Grosso e Mato Grosso do Sul; 
  2. CRBio-02, abrange os estados do Rio de Janeiro (sede) e Espírito Santo;
  3. CRBio-03, abrange os estados do Rio Grande do Sul (sede) e Santa Catarina; 
  4. CRBio-04, abrange os estados de Minas Gerais (sede), Goiás e Tocantins e o Distrito Federal; 
  5. CRBio-05, abrange os estados de Pernambuco (sede), Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas e Sergipe; 
  6. CRBio-06, abrange os estados do Amazonas (sede), Acre, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima; 
  7. CRBio-07, o estado do Paraná (sede).
Espero que esta informação tenha sido útil a vocês!
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Guellity Marcel
Guellity Marcel
Biólogo, mestre em ecologia e conservação, blogger e comunicador científico, amante da vida selvagem com grande interesse pelo empreendedorismo e soluções de problemas socioambientais.
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